Procuradoria Geral Do Município

JOHELSON OLIVEIRA GOMES

Secretário Municipal No ano de 2007 obteve aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Em 2008, assumiu o cargo de assistente Jurídico do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA). A partir de 2011, passou a atuar como assessor e consultor jurídico do Conselho Regional de Administração do Maranhão – CRA/MA. Em 2012, assumiu o cargo de Chefe da Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA). Em 2015, ingressou no quadro de docentes da Faculdade Pitágoras, lecionando Direito do Trabalho, além, de orientar os alunos da Faculdade Pitágoras junto ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ. Em 2016, integrou o quadro de docentes do Centro Universitário UNDB. Ainda em 2016, ingressou no quadro de docentes do Centro Universitário Estácio de São Luís. No ano de 2021, iniciou na Procuradoria Adjunta do Município de Rosário - MA, nos meses de maio a julho, assumindo a partir de agosto a Procuradoria Geral do Município.

Competências

Promover a representação do Município, dentro de seus limites e de suas competências;

Promover a defesa, em juízo ou fora dele, no que tange aos interesses e direitos do Município de Rosário, especialmente em ações de primeiro grau, pessoalmente ou mediante atividade complementar para atuação em defesa do Município de Rosário, nos termos desta lei;

Elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos, além de despachar processos e atender ao público em geral;

Defender judicialmente os atos oficiais por si ou por terceiros devidamente contratados, praticados pelo Prefeito, Secretários do Município e demais agentes da administração direta;

Opinar sobre Projetos de Lei e mensagens a serem encaminhadas à Câmara Municipal de Rosário, bem como o acompanhamento da sua tramitação;

Opinar sobre decretos e convênios, termos de compromissos e outros atos administrativos de Competências do Chefe do Executivo, bem como a publicação e divulgação desses atos;

Zelar pela observância das leis e atos de competência dos poderes públicos constituídos;

Propor medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação municipal e organização das respectivas súmulas;

Propor e elaborar medidas judiciais, visando à desapropriação de bens de interesse do Poder Público Municipal;

Encaminhar sugestões ao Prefeito e aos Secretários Municipais relativos às providências de ordem jurídicas e interesse público ou proporcionadoras da boa aplicação das leis;

Coordenar a execução das atividades por si ou por terceiros devidamente contratados de assistência jurídica gratuita à comunidade rosariense;

A Procuradoria-Geral do Município atuará em defesa do Município de Rosário em Ações Civis Públicas, Ações Populares, Mandados de Segurança e Ações Constitucionais em todas as esferas jurisdicionais, bem como nos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores, em processos judiciais e em processos administrativos de elaboração de leis, atos normativos e controle de constitucionalidade.

Coordenar as estratégias necessárias à gestão da cobrança da dívida ativa, propondo medidas e estabelecendo grupos de atuação para agilização das demandas judiciais;

Promover a uniformização de procedimentos e a cooperação entre os diversos órgãos;

Participar de audiências, inclusive representando o Município de Rosário, exercendo os poderes especificados no instrumento procuratório;

Manter o repositório atualizado de jurisprudência quanto às respectivas áreas de atuação;

Executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;


Contato

EndereçoRUA URBANO SANTOS, 970 Fone: (00)00000-0000 E-mail: procuradoria@rosario.ma.gov.br Horários de funcionamento: 08h00min às 17h00min

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