Promover a representação do Município, dentro de seus limites e de suas competências;
Promover a defesa, em juízo ou fora dele, no que tange aos interesses e direitos do Município de Rosário, especialmente em ações de primeiro grau, pessoalmente ou mediante atividade complementar para atuação em defesa do Município de Rosário, nos termos desta lei;
Elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos, além de despachar processos e atender ao público em geral;
Defender judicialmente os atos oficiais por si ou por terceiros devidamente contratados, praticados pelo Prefeito, Secretários do Município e demais agentes da administração direta;
Opinar sobre Projetos de Lei e mensagens a serem encaminhadas à Câmara Municipal de Rosário, bem como o acompanhamento da sua tramitação;
Opinar sobre decretos e convênios, termos de compromissos e outros atos administrativos de Competências do Chefe do Executivo, bem como a publicação e divulgação desses atos;
Zelar pela observância das leis e atos de competência dos poderes públicos constituídos;
Propor medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação municipal e organização das respectivas súmulas;
Propor e elaborar medidas judiciais, visando à desapropriação de bens de interesse do Poder Público Municipal;
Encaminhar sugestões ao Prefeito e aos Secretários Municipais relativos às providências de ordem jurídicas e interesse público ou proporcionadoras da boa aplicação das leis;
Coordenar a execução das atividades por si ou por terceiros devidamente contratados de assistência jurídica gratuita à comunidade rosariense;
A Procuradoria-Geral do Município atuará em defesa do Município de Rosário em Ações Civis Públicas, Ações Populares, Mandados de Segurança e Ações Constitucionais em todas as esferas jurisdicionais, bem como nos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores, em processos judiciais e em processos administrativos de elaboração de leis, atos normativos e controle de constitucionalidade.
Coordenar as estratégias necessárias à gestão da cobrança da dívida ativa, propondo medidas e estabelecendo grupos de atuação para agilização das demandas judiciais;
Promover a uniformização de procedimentos e a cooperação entre os diversos órgãos;
Participar de audiências, inclusive representando o Município de Rosário, exercendo os poderes especificados no instrumento procuratório;
Manter o repositório atualizado de jurisprudência quanto às respectivas áreas de atuação;
Executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;