A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do município, por força de lei municipal, tem o poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público.
Tem como competência o recebimento de denúncias e queixas relativas às ações praticadas por servidores públicos, acompanhamento de sua apuração pelos órgãos competentes e proposição de medidas cabíveis, a formulação de recomendações e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao público, a promoção do controle da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, em relação aos processos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura, bem como à aplicação de recursos e subvenções e à renúncia as receitas dentre outras competências afins.